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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: “Em um determinado fundo de investimento em criptoativos, na ficha de ‘Bens e Direitos’, minha situação era a seguinte:
- Situação em 31/12/2023: R$ 1.000,00
- Situação em 31/12/2024: R$ 1.500,00
Ou seja, tive uma evolução patrimonial de R$ 500,00.
Entretanto, nos rendimentos associados (rendimentos sujeitos à tributação exclusiva), sou obrigado a lançar esse rendimento de R$ 500,00, que, por sua vez, impacta o total na ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’.
Minha dúvida é: e se, por exemplo, na declaração do ano seguinte (em 2026), em vez de “ganho”, houver “perda” nesse mesmo fundo? Por exemplo:
- Situação em 31/12/2024: R$ 1.500,00
- Situação em 31/12/2025: R$ 800,00
Ou seja, minha evolução patrimonial teria uma oscilação negativa. E se eu resolver sacar esse valor de R$ 800,00, com prejuízo de R$ 200,00 em relação ao capital inicial investido, como isso deve ser tratado na declaração?”
Resposta, por Priscilla Rama*:
“Para declarar esse tipo de fundo, o contribuinte deve se utilizar das informações fornecidas no Informe de Rendimentos Financeiros emitido pela fonte pagadora. Este é o documento oficial e lá devem constar o valor do bem e respectivos rendimentos.
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Entretanto, a inclusão do mesmo na lista de bens e direitos é feita pelo seu respectivo custo de aquisição, sem que o reflexo de eventuais ganhos ou prejuízos. Note ainda que em caso de ganhos, o respectivo Imposto de Renda é recolhido diretamente pela fonte pagadora, com tributação exclusiva e definitiva, ou seja, sem ajuste na Declaração de Imposto de Renda.
E quanto a eventual prejuízo, a administradora do fundo pode efetuar a compensação internamente, caso haja outro fundo da mesma classe de tributação que eles administrem.”
*Priscilla Rama, sócia-diretora da KPMG
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Fonte: InfoMoney