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Como declarar perdas em fundos de criptomoedas no Imposto de Renda?

Como declarar perdas em fundos de criptomoedas no Imposto de Renda?

Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.

Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: “Em um determinado fundo de investimento em criptoativos, na ficha de ‘Bens e Direitos’, minha situação era a seguinte:

  • Situação em 31/12/2023: R$ 1.000,00
  • Situação em 31/12/2024: R$ 1.500,00

Ou seja, tive uma evolução patrimonial de R$ 500,00.

Entretanto, nos rendimentos associados (rendimentos sujeitos à tributação exclusiva), sou obrigado a lançar esse rendimento de R$ 500,00, que, por sua vez, impacta o total na ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’.

Minha dúvida é: e se, por exemplo, na declaração do ano seguinte (em 2026), em vez de “ganho”, houver “perda” nesse mesmo fundo? Por exemplo:

  • Situação em 31/12/2024: R$ 1.500,00
  • Situação em 31/12/2025: R$ 800,00

Ou seja, minha evolução patrimonial teria uma oscilação negativa. E se eu resolver sacar esse valor de R$ 800,00, com prejuízo de R$ 200,00 em relação ao capital inicial investido, como isso deve ser tratado na declaração?”

Resposta, por Priscilla Rama*:

“Para declarar esse tipo de fundo, o contribuinte deve se utilizar das informações fornecidas no Informe de Rendimentos Financeiros emitido pela fonte pagadora. Este é o documento oficial e lá devem constar o valor do bem e respectivos rendimentos.

Entretanto, a inclusão do mesmo na lista de bens e direitos é feita pelo seu respectivo custo de aquisição, sem que o reflexo de eventuais ganhos ou prejuízos. Note ainda que em caso de ganhos, o respectivo Imposto de Renda é recolhido diretamente pela fonte pagadora, com tributação exclusiva e definitiva, ou seja, sem ajuste na Declaração de Imposto de Renda

E quanto a eventual prejuízo, a administradora do fundo pode efetuar a compensação internamente, caso haja outro fundo da mesma classe de tributação que eles administrem.”

*Priscilla Rama, sócia-diretora da KPMG

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Fonte: InfoMoney

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