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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: “Tenho intenção de quitar o saldo devedor de um financiamento imobiliário, no valor de R$ 120.000,00, na Caixa Federal, em nome do meu genro. Gostaria de saber como proceder no meu Imposto de Renda e no dele para que a operação seja legal e não tenhamos problemas com o Fisco.”
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Resposta, por Juliana Ribas*:
“Em se tratando de doação, o valor é isento do Imposto de Renda, mas não é isento do ITCMD, que é um imposto estadual. Neste caso, é sugerido buscar uma assessoria jurídica para avaliação e recolhimento deste imposto.
Quanto ao IR, quem doou deverá declarar na ficha ‘Doações Efetuadas’, código 80, o valor doado, CPF e nome do donatário (recebedor). E o donatário deverá declarar o mesmo valor na ficha de ‘Rendimento Isentos’, código 14, os dados do doador, incluindo nome e CPF.”
*Juliana Ribas, consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei
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Fonte: InfoMoney