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Como declarar contribuições extraordinárias e comuns no IR após sentença?

Como declarar contribuições extraordinárias e comuns no IR após sentença?

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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: “Como lançar as contribuições extraordinárias e as contribuições comuns (taxas administrativas) na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025, ano-calendário 2024? Já ajuizei ação contra a Receita Federal e fundação referente à cobrança de IR sobre as contribuições extraordinárias. Tenho a sentença datada de 28/03/2023 e a certidão de trânsito em julgado datada de 29/02/2024. Ganhei a ação.”

Resposta, por Welinton Mota*:

“Não foi informado para qual entidade foram pagas as ‘contribuições extraordinárias’, se para algum plano fechado de previdência complementar ou se para outra entidade.

De todo modo, ainda não há previsão na legislação do Imposto de Renda para lançar as ‘contribuições extraordinárias’ na declaração de IR, salvo se estas forem reconhecidas e declaradas pela empresa de Previdência Privada como ‘aportes normais’ (investimentos em previdência complementar). É um assunto que ainda está em debate no judiciário (a natureza jurídica das contribuições extraordinárias). Se houver algum informe de rendimentos fornecido pela entidade/fundo, basta lançar conforme o informe de rendimentos. 

Vale esclarecer que os aportes normais em previdência complementar devem ser lançados na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, desde que declarados como tais pelas entidades de Previdência Complementar, nos códigos a seguir: ‘36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)’, ou ‘37 – Contribuições para as entidades de previdência complementar de que trata o § 15 do art. 40 da CF/1988’. 

Atenção: É preciso ter certeza de que esses valores (‘contribuições extraordinárias’) tenham sido reconhecidos como ‘aporte’ de previdência complementar, e assim evitar “malha fina” da declaração de IR. Na dúvida, recomendamos consultar seu advogado da ação e a própria entidade de Previdência. Persistindo dúvidas, recomendamos formular um processo administrativo de consulta perante a Receita Federal.

O assunto é muito controvertido e há até um artigo no site da própria Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Recomendamos a leitura (link aqui).”

*Welinton Mota é diretor tributário da Confirp Contabilidade

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Fonte: InfoMoney

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