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CMN reduz prazo mínimo de vencimento das LCAs e LCIs de 9 para 6 meses

O Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) emitidas sem atualização por índice de preços, passando de nove para seis meses.

A medida foi anunciada em resolução publicada nesta quinta-feira, 22 e visa adequar os títulos às necessidades atuais do mercado financeiro.

Segundo o CMN, a decisão busca compatibilizar os princípios que orientaram as regras anteriores com a demanda por uma captação de recursos mais sustentável para os setores do agronegócio e imobiliário.

“A redução do prazo facilita a movimentação desses títulos, tornando-os mais atrativos para investidores e contribuindo para o financiamento desses segmentos.”

Além da diminuição do prazo mínimo, a resolução promove ajustes pontuais nas regras que disciplinam as LCAs e LCIs, visando garantir mais clareza e segurança jurídica para os participantes do mercado financeiro.

Vigência e impactos

Os novos prazos passam a valer na data da publicação da resolução, enquanto as demais alterações entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2025.

Especialistas apontam que a mudança pode aumentar a liquidez desses títulos, o que impacta positivamente o financiamento de projetos agrícolas e imobiliários.

Fonte: Exame

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