Nem todo mundo sabe, mas o casamento também tem reflexos no Imposto de Renda. A forma como casais (seja em matrimônio tradicional ou união estável) preenchem a declaração pode impactar diretamente o valor a pagar ou a restituir à Receita Federal. E o regime de bens, o perfil de renda de cada parceiro e o tempo de convivência estão entre os principais fatores que pesam nessa decisão.
Ainda que não haja exigência legal para declarar em conjunto, mesmo no regime de comunhão universal de bens, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados, explica que, por questões jurídicas, essa pode ser uma alternativa recomendável. “Todo o patrimônio é considerado comum, o que pode facilitar a comprovação da origem dos rendimentos e da titularidade dos bens perante a Receita Federal.”
Já nos regimes de comunhão parcial, a decisão deve levar em conta a origem dos rendimentos. Segundo a especialista, se a maior parte dos ganhos é compartilhada, pode valer a pena juntar. Mas, em casos de separação total de bens ou participação final nos aquestos, a entrega em separado tende a ser mais apropriada, salvo conveniência fiscal.
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Jean Paolo Simei e Silva, sócio do Fonseca Brasil, reforça que a decisão entre apresentar em conjunto ou separadamente é respaldada por lei para qualquer regime de bens. “O importante é observar a forma de declarar os rendimentos, os bens comuns e os critérios de dedução”, ressalta o advogado.
Vale a pena declarar o Imposto de Renda em conjunto?
A declaração conjunta do Imposto de Renda costuma ser vantajosa quando um dos cônjuges não tem renda ou apresenta muitas despesas dedutíveis. “Isso permite ao casal somar rendimentos e deduções, o que pode reduzir a base de cálculo do imposto”, explica Luísa Macário, advogada tributarista no Grupo Nimbus.
Por outro lado, se ambos possuem rendimentos elevados, a soma dos valores pode empurrar o contribuinte para uma alíquota maior da tabela progressiva, tornando a opção separada mais eficiente. A recomendação dos especialistas é realizar simulações anuais no programa da Receita para comparar os cenários.
O que pode (e deve) ser declarado em conjunto
Na declaração conjunta, os bens e rendimentos do casal devem ser reunidos sob o CPF de um dos cônjuges, com o parceiro declarado como dependente. Isso inclui desde rendimentos de bens comuns até heranças ou aposentadorias individuais.
“A declaração conjunta supre a obrigação de ambos, desde que todos os rendimentos estejam integralmente informados”, explica Jean Paolo.
Victor Hugo Rocha, sócio do Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados Associados, detalha o procedimento na Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). “Na ficha ‘Bens e Direitos’, deve-se incluir o bem comum com a indicação dos dois titulares. Na descrição, é importante informar o nome e CPF do cônjuge”, explica o advogado.
Uniões estáveis e casais homoafetivos
A Receita Federal equipara uniões estáveis aos casamentos civis para fins de declaração, o que inclui também casais homoafetivos. Isso garante que, mesmo se não estiverem em um regime de matrimônio tradicional, tenham os mesmos direitos de dedução, declaração de bens e rendimentos.
“O parceiro pode ser declarado como dependente se a relação tiver mais de cinco anos ou se houver filhos em comum”, explica Luísa Macário, advogada tributarista no Grupo Nimbus. Para isso, basta indicar o CPF do companheiro e marcar a opção adequada no programa.
Cuidados nas declarações separadas
Caso o casal opte por declarações individuais, é necessário definir quem será o responsável por informar no Imposto de Renda os bens compartilhados. Para evitar problemas, um dos cônjuges deve declarar o bem integralmente, e o outro deve indicar na “Discriminação” que ele já consta na declaração do parceiro.
Em alguns casos, pode-se dividir formalmente o bem: 50% para cada, desde que os valores e a descrição sejam equivalentes. Isso se aplica especialmente a contas conjuntas e imóveis comprados após o casamento em comunhão parcial.
Fugindo da malha fina do Imposto de Renda
Erros como duplicar ou omitir bens são comuns entre casais e podem levar à malha fina. Quando se trata de bens compartilhados, apenas um dos cônjuges deve informar o bem com a totalidade do valor. O outro deve mencionar, na descrição, que o bem está na declaração do parceiro, indicando nome completo e CPF.
“A Receita Federal pode identificar a omissão ao cruzar informações com cartórios, instituições financeiras e outros declarantes obrigados. Se apenas um dos cônjuges declarar o bem corretamente, e for possível comprovar a origem lícita e a titularidade compartilhada, normalmente não haverá penalidade para o outro”, afirma Daniela Poli Vlavianos.
No entanto, ela frisa que omissões reiteradas ou inconsistências podem resultar em autuações para o casal. Nesses casos, o Fisco pode suspeitar de ocultamento patrimonial. “A recomendação é que os bens comuns constem integralmente em pelo menos uma das declarações e, se possível, de forma espelhada ou proporcional nas duas”, pontua a especialista.
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Fonte: InfoMoney