A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 7, o novo marco legal para concessões e parcerias público-privadas (PPPs). O texto segue agora para votação do Senado. Se aprovado se alterações, segue para sanção presidencial. Se a proposta for alterada pelos senadores, retorna para nova votação dos deputados.
O projeto de lei altera quatro legislações vigentes:
Lei de Concessões – nº 8.987/1995
Lei das PPPs – nº 11.079/2004
Lei de Relicitação – nº 13.448/2017
Lei de Crimes Ambientais – nº 9.605/1998
Relicitações
Pelo texto apresentado pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), as relicitações poderão ser preparadas com base em estudos técnicos financiados pela própria concessionária, desde que haja previsão de ressarcimento posterior por parte do poder concedente.
Durante o período de transição, a prestação do serviço público poderá ocorrer de duas formas:
- diretamente pelo próprio ente público; e
- por meio de contrato temporário com nova empresa, que pode ser inclusive a concessionária anterior.
Segundo Jardim, o objetivo da medida é garantir a continuidade dos serviços essenciais, mesmo diante da necessidade de substituição do operador privado, reduzindo riscos e evitando descontinuidade para a população.
Crimes ambientais
Um dos pontos mais polêmicos do relatório prevê a revogação de um artigo da Lei de Crimes Ambientais, que determina pena de prisão para servidores públicos que concederem licenças ambientais em desacordo com a legislação.
Segundo o parlamentar, essa norma é responsável pelo “apagão das canetas”, quando servidores deixam de decidir sobre uma licença ambiental ou deixam de praticar um ato administrativo com temor de infringirem a lei.
O projeto, segundo o deputado, determina duas diretrizes no âmbito ambiental:
- Alinha a legislação ambiental à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB);
- Estabelece que sanções administrativas só devem ocorrer em caso de dolo ou erro grosseiro, ou seja, quando há intenção ou negligência grave.
Segurança jurídica
Jardim também afirmou que o projeto de lei estabelece mecanismos para garantir maior previsibilidade e fluidez nos processos regulatórios. Entre eles, o texto determina que o Tribunal de Contas da União (TCU) terá até 120 dias para análise dos editais, salvo em caso de documentação incompleta.
Além disso, o relatório determina que reajustes de tarifas podem ser aplicados pela concessionária automaticamente após 30 dias sem resposta do poder concedente.
O texto também prevê a aplicação de multa de até 10% do valor do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro quando comprovada má-fé na solicitação.
Por fim, a proposta também estimula o uso de meios alternativos de resolução de conflitos, como arbitragem, comitês de disputas e mediação, evitando judicialização prolongada.
Novidades na lei de concessões
Para as concessões, o projeto de lei introduz cinco novos conceitos para melhorar a regulação existente no país:
- Riscos compartilhados: definição clara das responsabilidades entre governo e concessionária em situações como força maior ou crises econômicas.
- Concessão multimodal: permite integrar diferentes tipos de obras e serviços em um único contrato, ampliando a eficiência.
- Receitas acessórias: autorização para explorar atividades como publicidade e comércio, desde que ajudem a baratear tarifas ou reduzir custos ao poder público.
- Aporte público de recursos: possibilidade de o governo contribuir com dinheiro ou bens para viabilizar investimentos em infraestrutura.
- Acordo tripartite: instrumento firmado entre governo, concessionária e financiadores para garantir segurança jurídica e estabilidade dos contratos.
Término contratual e serviços temporários
O texto, afirmou Jardim, também estabelece procedimentos regulamentados para encerramento de concessões. Entre as medidas estão previstas:
- Relicitação por acordo entre as partes;
- Intervenção temporária do poder público em caso de risco à prestação de serviço;
- Previsão de prestação temporária por terceiros ou pelo próprio poder concedente, em caso de extinção do contrato anterior; e
- Contratação emergencial com a antiga concessionária por tempo determinado.
Essas medidas garantem, segundo ele, a continuidade do serviço público essencial, sem prejuízo à população.
Fonte: Exame