A restituição do Imposto de Renda para a maioria dos brasileiros já tem um destino certo: pagar dívidas ou contas do dia a dia. Segundo uma pesquisa encomendada pela Serasa ao Instituto Opinion Box, 67% dos entrevistados devem direcionar o recurso para essa finalidade — um aumento expressivo em relação aos 45% registrados em anos anteriores.
Do total de entrevistados, 25% disseram que o valor será usado para pagar dívidas, 23% para contas básicas e 11% para resolver um débito inesperado, enquanto 8% planejam limpar o nome com o valor a receber. A intenção de consumo é bem menor: apenas 6% planejam usar a restituição para compras ou viagens.

Para Thiago Ramos, especialista em educação financeira da Serasa, a restituição do Imposto de Renda pode ser uma oportunidade de reorganização orçamentária, desde que haja preparo. “O ideal é que o contribuinte se prepare desde o início do ano, guardando comprovantes e acompanhando as mudanças nas regras, por exemplo”, orienta.
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Segundo ele, esses cuidados não só facilitam o processo, como também permitem inclusive aproveitar melhor uma eventual restituição – seja para sair do vermelho ou para começar uma reserva financeira.
Com a intenção de uso imediato desse dinheiro extra, apenas 16% dos brasileiros pretendem poupar a restituição, enquanto 14% planejam investir. Outros destinos menos frequentes incluem cuidar da saúde (7%), fazer uma reforma em casa (3%) ou investir em um negócio próprio (2%).
Calendário da restituição do Imposto de Renda
A consulta ao primeiro lote já está disponível no site da Receita Federal. Em relação ao pagamento, ele terá início no último dia da temporada de declaração do Imposto de Renda.
Confira abaixo o cronograma completo:
Primeiro lote: 30 de maio; |
Segundo lote: 30 de junho; |
Terceiro lote: 31 de julho; |
Quarto lote: 29 de agosto; e |
Quinto e último lote: 30 de setembro. |
Prioridade de pagamento
Para quem já prestou contas com o Fisco e está no aguardo da restituição, vale se atentar em qual grupo de prioridade o contribuinte se encontra. Isso porque a Receita Federal estabelece alguns critérios para ordenar esse pagamento.
A ordem de prioridade fica assim:
1º grupo – contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos; |
2º grupo – contribuintes com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e com moléstia grave; |
3º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; |
4º grupo – contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; |
5º grupo – demais contribuintes. |
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Fonte: InfoMoney