A ABE-EAD (Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância) protocolou uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o decreto do MEC (Ministério da Educação) que estabelece novas regras para a oferta de cursos superiores na modalidade EAD no Brasil.
As mudanças realizadas pelo governo definem as modalidades permitidas, impõe limites para o ensino remoto e proíbem que determinadas graduações sejam oferecidas exclusivamente de forma online.
O principal ponto questionado pela entidade é a proibição da oferta integralmente online de cinco graduações: Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. Pelo decreto, esses cursos devem ser ministrados exclusivamente de forma presencial.
A ABE-EAD sustenta que a medida é inconstitucional, por criar restrições sem respaldo legal, afrontando o direito à educação, a autonomia universitária e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A associação afirma que o decreto gera “o fechamento de cursos, a interrupção de matrículas, a frustração de projetos pedagógicos legitimamente aprovados, a exclusão educacional em massa e o retrocesso injustificável no processo de democratização do ensino superior”.
Outro ponto criticado pela entidade é a autorização dada ao ministro da Educação para ampliar a lista de cursos proibidos de serem ofertados a distância. Para a associação, essa possibilidade representa uma delegação normativa indevida, que fere os princípios da legalidade e da separação dos Poderes.
A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça, que solicitou informações às autoridades envolvidas.
Decreto do MEC
O decreto do MEC ainda estabelece que os cursos da área de saúde e das licenciaturas — que formam professores para a educação básica — só podem ser ofertados exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial.
As instituições de ensino superior terão até dois anos para se adequar às novas regras. Estudantes que já estão matriculados poderão concluir seus cursos nas condições atuais, sem prejuízo. As novas normas só valerão para novas matrículas.
Segundo o MEC, a decisão foi motivada pelo crescimento acelerado dos cursos de graduação EAD nos últimos anos.
Entre 2018 e 2023, houve aumento de 232% na oferta de graduações a distância no país. Em 2023, o número de ingressantes em cursos remotos foi o dobro do registrado em cursos presenciais.
O texto também oficializa três modalidades de ensino superior no país, incluindo a categoria semipresencial, até então sem definição normativa. O texto também estabelece que mesmo os cursos online, terão que ter até 20% de atividades presenciais e/ou síncronas.
Fonte: CNN Brasil