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Ações, Tesouro Direto, CDB, FII: como é hoje e como pode ficar o IR nos investimentos

Ações, Tesouro Direto, CDB, FII: como é hoje e como pode ficar o IR nos investimentos

Em alternativa do que vem chamando de “calibragem” do aumento do IOF realizado no fim de maio, o governo prepara uma ampla reforma na tributação de investimentos, com a proposta de unificar as alíquotas do Imposto de Renda (IR) em 17,5% para aplicações em renda fixa e variável. Pelas informações conhecidas até o momento, a exceção seria apenas para os títulos incentivados, como LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs e Fiagros, que passariam a ter alíquota de 5%.

A mudança, que ainda será enviada via medida provisória e só deverá entrar em vigor a partir de 2026, caso aprovada pelo Congresso, promete revolucionar a tributação de aplicações – e, para o bem ou para o mal, obrigar o investidor a se acostumar a uma nova realidade.

Veja como a proposta impacta cada tipo de investimento:

CDBs, Tesouro Direto e debêntures

Hoje, aplicações em renda fixa como CDBs, Tesouro Direto e debêntures são tributadas conforme o prazo de aplicação, com uma alíquota regressiva que vai de 22,5% (até 180 dias) até 15% (acima de 720 dias). A proposta do governo é substituir esse modelo por uma alíquota única de 17,5%, independentemente do prazo de vencimento do título.

  • Hoje: alíquota regressiva de 22,5% a 15%, conforme o prazo (quanto maior, menor o imposto)
  • Como pode ficar: alíquota única de 17,5%, sem variação por prazo

Fundos de renda fixa e multimercados

Os fundos de renda fixa e multimercados hoje sofrem tributação com base em alíquotas regressivas e com o mecanismo de “come-cotas”, que antecipa o recolhimento de IR a cada semestre. A nova regra unificaria a alíquota em 17,5%, e há expectativa de que o come-cotas possa ser extinto, mas ainda não há confirmação.

  • Hoje: alíquotas de 22,5% a 15% + come-cotas
  • Como pode ficar: alíquota única de 17,5%, com possível fim do come-cotas

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Ações e fundos de ações

Os lucros obtidos com ações atualmente são tributados em 15% para operações comuns e 20% para day trade. A proposta do governo é unificar essa cobrança em 17,5%, aplicável a todos os ganhos, o que pode simplificar o recolhimento para investidores pessoas físicas. Ainda não se sabe se a isenção para negociações abaixo de R$ 20 mil por mês será ou não mantida.

  • Hoje: isento até R$ 20 mil por mês (venda), e 15% (operações comuns) ou 20% (day trade) sobre lucro
  • Como pode ficar: alíquota única de 17,5% para qualquer operação; ainda não se sabe sobre valor isento de vendas

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FIIs e Fiagros

Atualmente, os FIIs e Fiagros são isentos de IR sobre os dividendos distribuídos aos cotistas, desde que cumpram requisitos como ter mais de 50 cotistas e negociação em bolsa. Com a mudança, a proposta é aplicar uma alíquota de 5% sobre os proventos pagos a partir de 2026, mantendo os fundos atuais isentos. Ainda há incerteza se os títulos mantidos por fundos de papel, como CRIs e CRAs, também serão tributados.

  • Hoje: isenção sobre dividendos e 20% sobre ganho de capital
  • Como pode ficar: 5% de IR sobre dividendos pagos; 17,5% sobre ganhos de capital

FI-Infra

Os fundos de infraestrutura (FI-Infra) são duplamente isentos atualmente, tanto na distribuição de proventos quanto no ganho de capital com a venda da cota. Ainda não há informações específicas a respeito da tributação desse tipo de fundo, mas, dado o desejo do governo de acabar totalmente com os investimentos isentos, é possível que os FI-Infra também sejam afetados, com a aplicação de 5% de IR sobre dividendos, e possivelmente com a mesma alíquota sobre a negociação da cota.

  • Hoje: isenção total de IR para pessoa física, no dividendo e na cota
  • Como pode ficar: cobrança de 5% de IR sobre dividendos e ganhos de capital

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Títulos isentos (LCI, LCA, CRI, CRA, CPR, LIG, LCD, debêntures incentivadas)

Diversos ativos são atualmente isentos de IR para pessoas físicas, o que os torna atrativos em relação a outras aplicações. A proposta do governo, segundo jornais, é instituir uma cobrança de 5% de IR sobre novos papéis emitidos a partir de 2026, preservando a isenção dos títulos já existentes. A mudança afetaria as letras de crédito imobiliárias (LCI), do agronegócio (LCA), e do desenvolvimento (LCD), os certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agro (CRA), as debêntures incentivadas e as menos conhecidas CPR e LIG.

  • Hoje: isenção total de IR para pessoa física
  • Como pode ficar: cobrança de 5% de IR sobre novos títulos emitidos a partir de 2026

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Fonte: InfoMoney

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