A Justiça do Trabalho condenou a empresa Emtram (Empresa de Transportes Macaubense Ltda) a pagar R$ 570 mil em indenizações aos familiares do motorista de ônibus que morreu no acidente que deixou 39 mortos em Teófilo Otoni (MG), em dezembro de 2024.
A decisão é da Vara do Trabalho de Caratinga, em duas sentenças assinadas pelo juiz Guilherme Magno Martins de Souza.
O acidente ocorreu na madrugada de 21 de dezembro, quando o ônibus da empresa, em rota de São Paulo para Vitória da Conquista (BA), colidiu com uma carreta que transportava blocos de pedra e seguia na contramão da Rodovia Régis Bittencourt (BR-116). A colisão provocou um incêndio de grandes proporções e vitimou todos os ocupantes do coletivo.
Mesmo com o laudo da Polícia Rodoviária Federal apontando que o caminhão trafegava com excesso de peso, pneus desgastados, velocidade acima do permitido e motorista com CNH suspensa, o juiz reconheceu a responsabilidade objetiva da Emtram. Segundo ele, o transporte rodoviário de passageiros é atividade de risco e, portanto, exige reparação independentemente de culpa.
Na primeira ação, movida por dois filhos do motorista, de 9 e 17 anos, o juiz fixou indenizações por dano moral em ricochete (R$ 120 mil para cada um), além de R$ 120 mil por dano-morte, a ser dividido entre ambos. A Emtram também foi condenada ao pagamento de pensão mensal até que os filhos completem 24 anos.
A segunda sentença contempla os pais e três irmãos do motorista, que receberão juntos R$ 210 mil por dano moral indireto. O juiz destacou o impacto emocional causado pela perda do trabalhador, que estava na empresa havia apenas 21 dias, especialmente por se tratar de uma tragédia ocorrida às vésperas do Natal.
A CNN entrou em contato com a Emtram e aguarda uma nota sobre a sentença.
Além do reconhecimento do dano-morte — que indeniza diretamente a perda da vida do trabalhador —, o magistrado também acolheu o dano moral em ricochete, relacionado ao sofrimento psicológico dos familiares. A Emtram ainda pode recorrer da decisão.
Motorista da carreta preso
O motorista da carreta envolvida em um acidente foi preso no dia 21 de janeiro deste ano, no Espírito Santo. Na época, a informação foi divulgada pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), nas redes sociais.
O governador Zema frisou que a investigação apontou que o condutor estava sob efeito de drogas, entre elas cocaína, ecstasy e rebites. A CNN apurou que o homem também havia ingerido várias substâncias para ficar acordado, como alprazolam.
A prisão do suspeito foi realizada pela Polícia Civil de Minas Gerais, após decreto do juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni.
De acordo com o magistrado, alguns elementos foram constatados durantes as investigações:
- Ausência do motorista no local do acidente;
- Sobrepeso da carga da carreta;
- Ausência de conferência das condições de transporte da carga pelo motorista;
- Excesso de velocidade do veículo;
- Jornada exaustiva de viagem;
- Falta de descanso adequado;
- Uso de entorpecentes;
- Excesso de velocidade do caminhão, que trafegava a 90 km/h – quando o permitido para a via era de 80 km/h.
A análise dos fatos e o depoimento de inúmeras testemunhas levaram o juiz a considerar que o motorista assumiu diversos riscos, caracterizando o crime como dolo eventual.
Além disso, o condutor admitiu que não tinha costume de verificar a amarração do material que transportava e dos limites de peso. Na avaliação do juiz, isso evidenciou “a absoluta irresponsabilidade e inaptidão para exercício de seu ofício”.
O magistrado destacou ainda que se tratava de “simples descuido ou inobservância de um dever de cuidado objetivo, mas em deliberada assunção de risco, mormente quando embalado pelo uso de drogas diversas”. Diante disso, foi decretada a prisão do investigado.
*Sob supervisão
Este conteúdo foi originalmente publicado em Acidente com 39 mortos: empresa terá que indenizar família de motorista no site CNN Brasil.
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