Enquanto economistas enxergam que uma reação recíproca do governo federal à taxação sobre os produtos brasileiros pelos EUA pode gerar inflação e desvalorização das empresas locais, tributaristas e advogados apontam a quebra de patentes e a tributação de grandes empresas como opções.
A partir do dia 1° de agosto, itens produzidos no Brasil pagarão tarifa de 50% para entrarem no mercado norte-americano, em resposta ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), acusado de tentativa de golpe de Estado, segundo carta publicada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump nesta semana.
Na quinta-feira (10), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), disse que, se não for encontrada uma solução para as taxações anunciadas por Donald Trump ao Brasil até o próximo dia 1º de agosto, a medida será aplicada.
O advogado especializado em comércio exterior, Celso Figueiredo, explica que falta uma regulamentação específica para a legislação.
“Teoricamente, a lei tem que passar por uma discussão interministerial dentro da Câmara de Comércio Exterior. A partir daí, o presidente consegue falar com a iniciativa privada também nesse âmbito. Ou então Lula pode simplesmente emitir um decreto presidencial, aumentando as tarifas no formato que ele bem entender”, diz Figueiredo.
O advogado complementa que a lei da reciprocidade econômica permite a chamada retaliação cruzada, quando existe uma contramedida direcionada a partes que não estão diretamente afetadas pela decisão.
“Ainda não se vislumbra qual seria o caminho, processualmente falando, pelo qual Lula faria isso, mas poderia ser dentro do guarda-chuva da lei da reciprocidade, ou como uma consequência da ação que o Brasil vai mover na OMC”, afirma Figueiredo.
O tributarista explica que é possível ao governo federal criar tributos específicos para taxar as multinacionais norte-americanas, como Meta e Alphabet, dona do Google, por exemplo.
“A União tem a competência estabelecida de criar tributação na fonte para os casos em que multinacionais situadas no exterior sejam contratadas por empresas ou pessoas físicas brasileiras”, diz o especialista.
O também tributarista e sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, Márcio Alabarce, diz que é possível tributar dividendos, ou seja, os lucros distribuídos a partir da filial para a matriz.
“No Brasil, o que ocorre é uma profusão de iniciativas para se tributarem dividendos, aí incluindo as remessas ao exterior, mas sem repensar o imposto de renda como um todo e sem criar estímulos à retenção do lucro e ao reinvestimento”, explica.
A medida, porém, pode ter um efeito colateral ao afugentar companhias do país.
“Aumentar a taxa efetiva do imposto no Brasil, no final, vai refletir diretamente no valuation das empresas, e isso acaba tornando o investimento no Brasil ainda menos atrativo do que outros destinos para o capital”, diz Alabarce.
Petróleo, café e aeronaves: veja itens mais exportados pelo Brasil aos EUA
Fonte: CNN Brasil