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Como saber se tenho herança em meu nome? Dicas para identificar bens esquecidos

Como saber se tenho herança em meu nome? Dicas para identificar bens esquecidos

Descobrir uma herança pode soar como coisa de novela, mas é um tipo de situação que acontece com mais frequência do que se imagina. A falta de contato entre parentes ou a escassez de informações sobre o passado familiar são fatores que tornam esse processo ainda mais desafiador.

Nesses cenários, ter direito a bens deixados por familiares depende de uma combinação de investigação, organização e, muitas vezes, da atuação de profissionais especializados na área jurídica.

De acordo com Caio Brandão Coelho Martins de Araujo, advogado do Ciari Moreira Advogados, o primeiro passo é verificar a existência de algum grau de parentesco com a pessoa falecida. “Geralmente são parentes diretos como pais, mães, cônjuges ou avós, mas tios, tios-avós e primos também podem deixar herança, caso não tenham herdeiros necessários.”

Apesar disso, a advogada Laísa Santos, especializada em Direito de Família e Planejamento Sucessório, destaca que a simples existência de um vínculo familiar não significa que haja uma herança em seu nome. “É imprescindível a abertura do inventário para apuração e partilha dos bens”, frisa.

Onde buscar informações e quais documentos consultar?

Uma das formas mais diretas de iniciar essa busca é consultar a existência de processo de inventário no último domicílio do falecido. Essa verificação pode ser feita diretamente nas varas de família e sucessões dos fóruns locais.

Outra etapa importante é consultar a Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), que permite verificar testamentos registrados em cartórios de todo o país. “Ela pode ser acessada online e é uma ferramenta eficiente”, destaca Júlia Moreira, sócia de família e planejamento sucessório do PLKC Advogados.

Em relação aos bens imóveis, o caminho começa pelos cartórios de registro. “É possível solicitar uma certidão de busca com o CPF do falecido nos cartórios das cidades onde ele viveu”, diz Júlia. Além disso, é possível ampliar a busca por meio de cadastros municipais de IPTU ou no site Registro de Imóveis.

Quanto a valores mantidos em contas bancárias, corretoras ou outras instituições financeiras, as informações só podem ser acessadas pelo inventariante, com autorização judicial. “Os bancos e corretoras só fornecem informações mediante ordem judicial ou pedido formal feito pelo inventariante”, explica Araujo.

No entanto, há uma alternativa: o Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central, permite consultar valores esquecidos em nome de terceiros. Ainda assim, a consulta exige a comprovação do parentesco ou representação legal.

Ainda em relação às aplicações financeiras, outra alternativa é pesquisar no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD). No entanto, essa consulta deve ser feita judicialmente, por meio de ofícios deferidos pelo juiz. “Para todas essas medidas, é essencial buscar um advogado com atuação especializada em direito sucessório para orientação jurídica”, ressalta Júlia.

E se houver bens não declarados?

O inventário formaliza o conjunto de bens conhecidos, mas nem sempre inclui todo o patrimônio. “Se houver suspeita de omissão, é possível solicitar ofícios judiciais para Receita Federal, Banco Central, CVM, e cartórios, a fim de investigar o real patrimônio deixado”, aponta Araujo.

É comum, segundo os especialistas, que nem todos os bens estejam formalmente declarados, especialmente quando faltam registros atualizados. Por isso, a investigação também pode incluir prefeituras, registros estaduais de imóveis rurais e, para veículos, em consulta junto ao DETRAN pelo sistema RENAJUD.

Novamente, pode ser necessário a autorização judicial ou acompanhamento especializado para obter essas informações.

Seguros de vida e previdência entram na herança?

Por outro lado, alguns bens não necessariamente entram na herança tradicional. “Seguros de vida e previdência privada com beneficiários designados são pagos diretamente aos indicados, independentemente do inventário”, esclarece Laísa Santos.

Esses valores não são divididos entre os herdeiros, salvo em casos de fraude ou desvio de finalidade, quando podem ser incluídos por decisão judicial.

Para localizar seguros ou previdência, é recomendada a consulta ao site da Susep, além de verificar diretamente com as seguradoras e instituições financeiras com as quais o falecido mantinha relação.

Existe prazo para reivindicar a herança?

O prazo geral para reivindicar direitos sobre herança é de 10 anos a partir da data do falecimento. Em casos de nulidade de partilha, o prazo pode variar entre 1 e 4 anos, a depender da situação.

“Se o herdeiro foi excluído do inventário e não tomou providências judiciais, pode perder o direito por prescrição”, alerta Araujo. Em casos de dolo ou má-fé, contudo, há possibilidade de revisão judicial.

Especialistas são unânimes ao destacar a importância de ter agilidade. Buscar um advogado especializado em direito sucessório vai ajudar a conduzir a investigação e garantir os direitos previstos em lei.

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Fonte: InfoMoney

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