A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto que derruba decretos do governo de demarcação de terras em Santa Catarina. A proposta segue agora para a análise do plenário.
O texto derruba decretos do Executivo assinados em dezembro de 2024 para homologar as terras indígenas Toldo Imbu, em Abelardo Luz (SC), e Morro dos Cavalos, em Palhoça (SC).
A maioria dos integrantes da comissão rejeitou o relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e decidiu aprovar um voto em separado do senador Sergio Moro (União-PR).
O parecer de Vieira rejeitava a revogação das demarcações e previa apenas sustar um artigo de um decreto de 1996 que regulamenta o processo administrativo de demarcação.
Moro apresentou voto favorável ao projeto original, apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). A matéria foi apresentada por Amin com base na Lei 14.701, de 2023, sobre o marco temporal das terras indígenas e novas regras para demarcações.
Em seu voto, Moro argumenta que a Lei do Marco Temporal tem sido “ignorada” pelo Executivo e Judiciária. A legislação foi aprovada pelo Congresso e alvo de veto presidencial, que foi derrubado pelos parlamentares.
Para o senador, os decretos de demarcações do governo “foram editados com base em procedimento já incompatível com a lei”.
A versão de Moro foi aprovada de forma simbólica com votos contrários dos senadores Rogério Carvalho (PT-ES), líder da bancada petista no Senado, e da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Se for aprovado pelo plenário, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.
Análise no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucional a tese do marco temporal como inconstitucional. No ano passado, em abril, o ministro Gilmar Mendes determinou a criação de uma comissão especial na Corte para discutir o tema e suspendeu todas as ações em curso sobre o marco temporal.
Em janeiro deste ano, o ministro André Mendonça, do STF, já havia suspendido o decreto do governo sobre as terras demarcadas em Toldo Imbu, em Abelardo Luz (SC). A decisão valerá até o julgamento do recurso sobre a tese do marco temporal das terras indígenas.
Fonte: CNN Brasil