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Voo é cancelado após TAP recusar embarcar cão de serviço mesmo com ordem judicial

Voo é cancelado após TAP recusar embarcar cão de serviço mesmo com ordem judicial

Um voo da companhia aérea TAP que deixaria o Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, com destino a Portugal, foi cancelado no último sábado (24). A empresa se recusou a cumprir uma decisão judicial que determinava o transporte de um cão de serviço.

A passageira que obteve a liminar pretendia levar o animal até a irmã, portadora de transtorno do espectro autista (TEA). De acordo com a defesa da passageira, a TAP sugeriu que o cão fosse levado no bagageiro após negar o transporte na cabine. Ao desobedecer a decisão, da 5ª Vara Cível de Niterói, a PF impediu a decolagem da aeronave e autuou um gerente da empresa. Um gerente da TAP foi autuado pela Polícia Federal (PF) pelo episódio.

O cão, chamado Teddy, seria levado para Portugal para uma criança com espectro autista que está há um mês e meio em Lisboa.

O voo cancelado estava marcado para decolar às 15h40. Além do cancelamento, houve o atraso na decolagem dos dois voos seguintes com a mesma rota. Um segundo voo deveria ter deixado o Rio às 20h25, mas o check-in começou três horas depois, relataram passageiros à TV Globo.

O pai da menina que aguardava o cão, que é médico e está trabalhando em Portugal, revelou que ela teve uma crise de ansiedade ao saber que o animal não chegaria. Ela é autista não-verbal e tem crises de agressividade e ansiedade — o cachorro ajuda a amenizar esses episódios.

A validade do Certificado Veterinário Internacional (CVI), que autoriza a viagem do animal, expirou neste domingo. A passageira que tentou embarcar com Teddy revelou que a TAP conseguiu uma liminar para que o segundo voo decolasse.

O conflito entre a empresa e a família começou no início de abril, quando os pais, a criança e o animal chegaram ao aeroporto para embarcar para Portugal, quando a TAP recusou o embarque do cão.

No mês seguinte, o juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior, da 5ª Vara Cível de Niterói, no Rio de Janeiro, concedeu um mandado de intimação que determinou o embarque de Teddy em voo junto com Hayanne, irmã da criança com espectro autista, na cabine em que ela estivesse.

Veja o que diz a TAP

A prioridade número 1 da TAP sempre será a segurança dos nossos passageiros e tripulação.

Devido a uma ordem judicial de autoridades brasileiras, que violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal, aprovado pelas autoridades competentes portuguesas, e que colocaria em risco a segurança a bordo, lamentamos informar que fomos obrigados a cancelar o voo TP74.

Este cancelamento foi devido a obrigação judicial de transporte em cabine de animal que não cumpre com a regulamentação aérea acima mencionada.

Foram dadas alternativas de transporte para o animal, que não foram aceitas pelo tutor.

Informamos ainda, que a pessoa que necessita de acompanhamento do referido animal não realizaria a viagem neste voo. Sendo o animal acompanhado por passageira que não necessita do referido serviço.

A TAP lamenta a situação, que lhe é totalmente alheia, mas reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros, nem mesmo por ordem judicial.

(Com informações do O Globo e Estadão Conteúdo)

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Fonte: InfoMoney

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