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Compensar prejuízo com ações no Imposto de Renda exige venda acima de R$ 20 mil?

Compensar prejuízo com ações no Imposto de Renda exige venda acima de R$ 20 mil?

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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: “Os prejuízos que tenho com vendas de ações na Bolsa podem ser compensados sobre qualquer valor de venda ou apenas sobre aquelas acima de R$ 20 mil?”

Resposta, por Eduardo Ramos*:

“Os prejuízos com vendas de ações na bolsa só podem ser compensados com os lucros obtidos nas vendas acima de R$ 20 mil para o mesmo mês, na medida em que as vendas realizadas dentro do mês até o referido limite são isentas de imposto de renda.

As perdas acumuladas devem ser declaradas no mês de sua ocorrência e podem ser compensadas ao longo do ano até sua completa utilização. 

Em operações de bolsa, as compensações devem ocorrer dentro do mesmo tipo, ou seja: prejuízos decorrentes de operações de compra e venda realizadas no mesmo dia (day trade) não podem ser compensados com lucros obtidos em operações realizadas em dias diferentes.

As operações em bolsa devem ser declaradas na aba Renda Variável do programa do IR.”

*Eduardo Ramos é especialista em Direito Tributário e advogado do Peluso, Guaritá Borges e Rezende Advogados

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Fonte: InfoMoney

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