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Governo eleva IOF para VGBL, para o crédito de empresas e operações cambiais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta quinta-feira, 22, um decreto para tributar com Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) os planos de previdência complementar VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), para elevar esse imposto nas operações de crédito para empresas e para operações cambiais.

O governo estimou arrecadar R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 com essa medida.

No caso dos planos de previdência complementar VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) haverá tributação com alíquota de 5% para quem aportes mensais superiores a R$ 50 mil.

Segundo o secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda, Robinson Barreirinhas, afirmou que a medida foi tomada para corrigir distorção nos planos de previdência complementar VGBL utilizados, na prática, como investimento com baixíssima tributação, especialmente para públicos de altíssima renda.

Ele afirmou que a medida preserva os investidores que buscam segurança previdenciária com aportes de até R$ 50 mil. Nesse caso, não haverá incidência de IOF.

Tributação para empresas

Barreirinhas também informou que operações de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores, conhecidas como risco sacado, passarão a ser tributadas com IOF. Além disso, cooperativas que fazem mais de R$ 100 milhões em operações de crédito serão tributadas com IOF.

No caso das empresas, a alíquota máxima anual de IOF passará de 1,88% para 3,95%. No caso de empresas do Simples, em operações de até R$ 30 mil, a alíquota anual máxima subirá de 0,88% para 1,95%. Microempreendedores individuais pagarão alíquota de 0,38%.

Tributação para operações cambiais

Nas operações cambiais, despesas com cartões de crédito e débito internacional, cartão pré-pago internacional e cheques de viagem para gastos pessoais, o IOF subirá de 3,38 para 3,5%. Em 2022, o governo iniciou um processo de redução do IOF para operações cambiais até 2029 e essa medida paralisa esse processo.

Para a remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior e compra de moeda em espécie, a alíquota de IOF subirá de 1,1% para 3,5%.

Para empréstimo externo de curto prazo, que estava com alíquota zerada, a tributação por meio do IOF será de 3,5%.

Para as transferências relativas a aplicações de fundos no exterior, a alíquota estava zerada e a alíquota será de 3,5%.

Veja as principais alterações com relação ao imposto

1. IOF Seguros

A principal mudança no setor de seguros recai sobre os planos de previdência do tipo VGBL, utilizados por investidores de alta renda como forma de investimento com baixa tributação.

OperaçãoComo eraComo ficouObjetivo
Seguro de vida com cláusula de sobrevivênciaZeroZero até R$ 50 mil/mês; 5% acima dissoCorrigir distorção e preservar uso previdenciário legítimo

2. IOF Crédito para empresas

As novas regras buscam uniformizar alíquotas, reduzir a complexidade e promover justiça fiscal entre empresas de diferentes portes.

Principais mudanças

OperaçãoComo eraComo ficouComentário
Crédito PJ1,88% ao ano (teto)3,95% ao ano (teto)Eliminação de assimetria com PF
Simples Nacional (até R$ 30 mil)0,88% ao ano (teto)1,95% ao ano (teto)Ajuste proporcional
CooperativasZeroZero até R$ 100 mi/ano; acima disso, tributação padrãoRedução de distorções concorrenciais

3. IOF Câmbio

As operações cambiais também foram alvo de reformulação, com foco na uniformização das alíquotas e na redução da volatilidade.

OperaçãoComo eraComo ficouObjetivo
Cartão internacional4,38% (2024)3,5%Unificação sem retorno à carga de 6,38%
Remessa ao exterior1,1%3,5%Isonomia entre operações similares
Empréstimo externo curto prazoZero3,5%Estabilidade nos fluxos cambiais

4. Casos que permanecem com alíquota zero

Operações com Alíquota Zero de IOF

CategoriaOperações Isentas ou com Alíquota Zero
Crédito– Crédito rural
– Crédito habitacional
– FIES (Financiamento Estudantil)
– Exportação e título de crédito à exportação
– Aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor por pessoa física
– Aquisição de bens e serviços por pessoas com deficiência com renda de até 10 salários mínimos
– Cooperativas com operações até R$ 100 milhões/ano
– FINAME
– Adiantamento de salário ao empregado
– Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste
– CEF com penhor
– Aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, desempregados ou subempregados (Projeto Balcão de Ferramentas)
– Programas de geração de emprego e renda
– Infraestrutura em concessões do governo federal
– Transferência de objeto de alienação fiduciária
– Gestão de fundos ou programas de governo federal, estadual, distrital ou municipal
– Adiantamento de resgate de apólice de seguro de vida e título de capitalização
– Adiantamento de câmbio exportação
– Programa de Desestatização
– Repasse de fundo ou programa do Governo Federal
– Devolução antecipada de IOF indevido
– Empréstimo de título como garantia de execução de serviços e obras públicas
– Adiantamento sobre cheque em depósito
– Financiamento de estocagem de álcool combustível
– Instituição financeira cobrindo saldo devedor em outra
– Estoques reguladores
– Entre instituições financeiras
– FINEP
– Política de Garantia de Preços Mínimos – EGF
– Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE
– Diplomatas e missões, Itaipu binacional
– Com títulos de mercadorias depositadas para exportação
Câmbio– Importação e exportação
– Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro
– Empréstimos e financiamento externo (exceto curto prazo)
– Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros
– Cartão de crédito de turista estrangeiro
– Doações internacionais ambientais
– Cartões de crédito e débito de entidades públicas
– Transporte aéreo internacional
– Operações interbancárias
– Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos
– Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada

Fonte: Exame

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