A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto de lei que cria o crime de narcocídio — homicídio cometido no contexto do tráfico de drogas. O texto, que também endurece punições por violência relacionada ao comércio ilegal de entorpecentes e suaviza penas para “mulas”, agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no plenário do Senado.
De autoria do senador Jayme Campos (União-MT) e com relatoria do senador Sérgio Moro (União-PR), o projeto altera a atual Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e a Lei dos Crimes Hediondos para incluir novas tipificações criminais e ajustes no regime de penas.

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O que é narcocídio
O termo “narcocídio” passa a definir homicídios ou lesões corporais praticadas para garantir a cobrança de dívidas do tráfico, a disputa por territórios ou a continuidade do comércio ilegal, desde que haja a intenção de assegurar ganhos econômicos à atividade.
A pena prevista é de 20 a 30 anos de prisão, além de multa de 2 mil a 3 mil dias-multa. Se o crime for cometido por associação de duas ou mais pessoas, as penas variam de 3 a 10 anos — podendo chegar a 30 anos em casos com agravantes, como violência extrema ou morte.
Tráfico privilegiado
O projeto também promove ajustes no chamado tráfico privilegiado, que contempla pessoas sem antecedentes criminais que transportam pequenas quantidades de drogas — as chamadas “mulas”. A proposta insere na lei a expressão “pequena quantidade de droga” para coibir o uso do benefício por traficantes com grandes cargas.
Segundo o senador Jayme Campos, a ausência desse critério objetivo tem gerado insegurança jurídica. “Hoje, há casos de redução de pena para quem carrega centenas de quilos”, afirmou.
Com a mudança, o juiz poderá reduzir a pena de um sexto a dois terços, desde que o transporte envolva pouca droga e o réu tenha bons antecedentes.
Violência e coação no tráfico
O relator Sérgio Moro incluiu no texto um novo tipo penal de coação violenta no tráfico de drogas, com penas de 4 a 10 anos. Se a coação resultar em lesão corporal grave, a pena será de 5 a 12 anos; se gravíssima, 7 a 18 anos; e se causar morte, a punição será de 20 a 30 anos.
“O narcocídio é hoje uma das realidades mais brutais do Brasil. Estamos lidando com organizações criminosas armadas, com altíssimo poder de intimidação”, disse Moro ao justificar as emendas.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) elogiou a criação do tipo penal, mas ponderou que, em muitos casos, o assassinato no contexto do tráfico é cometido com dolo direto, e não apenas como forma de coação.
Crime hediondo
O texto também classifica o narcocídio como crime hediondo, o que aumenta o rigor no cumprimento da pena e restringe benefícios legais, como liberdade provisória, anistia e indulto.
De acordo com Campos, o Brasil tem hoje cerca de 72 facções criminosas ligadas ao tráfico, com faturamento estimado em US$ 76 bilhões por ano. “É um crime com estrutura empresarial. Precisamos de um instrumento legal para combatê-lo com firmeza”, afirmou.
Agora, o projeto será analisado pela Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado pelos deputados e sancionado pela Presidência da República.
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Fonte: InfoMoney