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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: “Tenho investimentos no exterior e estou com algumas dúvidas no Imposto de Renda:
I. Os dividendos recebidos devem ser informados na ficha ‘Aplicações Financeiras’ ou em ‘Lucros e Dividendos’?
II. O lucro obtido com a venda de ativos financeiros deve ser declarado em ‘Aplicações Financeiras’ ou em ‘Lucros e Dividendos’?
Essas classificações não estão claras, e percebo que muitas pessoas — inclusive advogados — também têm dúvidas.
Por fim, observei que a planilha de apuração do imposto, vinculada à Lei nº 14.754/2023, já aparece com um saldo de lucro ou prejuízo do ano anterior. De onde vem esse valor, considerando que não fiz apuração alguma em 2024? Trata-se de um erro do programa?”
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Resposta, por Samir Choaib*:
“Sobre a primeira dúvida, você não especificou qual foi o tipo de investimento efetuado. Caso se enquadre em qualquer das hipóteses de ‘Aplicações Financeiras’ ou ‘Rendimentos’ (definidos no art. 8º da Instrução Normativa RFB Nº 2.180/24), você deve lançar em ‘Aplicação Financeira’.
Caso você tenha participação societária em empresa no exterior (entidade controlada) e tenha recebido dividendos dessa empresa, então, nesse caso (e somente nesse caso), você deverá lançar os dividendos recebidos em ‘Lucros e Dividendos’.
Sobre a segunda pergunta, concordo que as classificações não estão claras para esse primeiro ano. A forma de declarar esses lucros obtidos com a venda de ativos financeiros (ganho de capital em moeda estrangeira) também mudou. Você deverá lançar esse resultado em ‘Aplicação Financeira’, no campo ‘Lucro ou Prejuízo’.
Lembrando que eventuais perdas apuradas em aplicações financeiras poderão ser compensadas com ganhos de outras aplicações, dentro do ano-base; caso o resultado líquido anual seja negativo, ainda é permitida a sua compensação com lucros e dividendos de entidades controladas, no mesmo ano; se ainda assim, não for possível compensar no mesmo ano-base, então tal resultado negativo poderá ser compensado em anos posteriores.
Em relação à observação na planilha de apuração, esse saldo necessariamente deve ser zero. Provavelmente deve haver algum erro, talvez na versão que você está utilizando.”
*Samir Choaib é advogado e economista, responsável pelas áreas de planejamento sucessório e tributário do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, com ênfase em Imposto de Renda de pessoas físicas no Brasil e Exterior
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Fonte: InfoMoney