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Reforma do Código Civil pode deixar cônjuge sem direito à herança

A proposta de reforma do Código Civil, atualmente em tramitação no Senado, acendeu o alerta entre advogados, planejadores patrimoniais e famílias em todo o país. Um dos pontos mais polêmicos do texto propõe retirar o cônjuge sobrevivente da condição de herdeiro necessário — o que significa que, em certos regimes de casamento, o cônjuge deixaria de ter direito automático à herança.

Atualmente, o Código Civil de 2002 estabelece que o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, juntamente com os descendentes (filhos e netos) e ascendentes (pais e avós), salvo nos regimes de separação total de bens. Isso significa que, mesmo que o falecido não tenha deixado testamento, o cônjuge tem direito a uma parte da herança.

A nova proposta, capitaneada pela comissão de juristas criada por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), muda esse entendimento. Caso aprovada, o cônjuge só terá direito à herança se não houver descendentes ou ascendentes vivos — o que o colocaria em uma posição mais frágil do ponto de vista sucessório. Essa mudança seria válida principalmente para casamentos sob o regime da comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil.

Impactos práticos e riscos

Especialistas apontam que a medida pode gerar insegurança jurídica e afetar diretamente o planejamento patrimonial de casais, principalmente aqueles que não formalizaram testamentos ou pactos antenupciais.

O risco de disputas judiciais também aumenta, já que o cônjuge sobrevivente poderá ser excluído da herança, dependendo da estrutura familiar. A mudança deve incentivar mais pessoas a realizarem testamentos e planejamentos patrimoniais em vida, o que ainda é pouco comum no Brasil.

Pressão de diferentes setores

Enquanto entidades de direito de família se mobilizam para tentar barrar a medida ou alterar o texto, setores ligados ao mercado de seguros, previdência e gestão de patrimônio veem na proposta uma oportunidade para crescimento.

A proposta de reforma ainda passará por uma série de debates no Congresso Nacional e poderá sofrer alterações antes de ser votada em plenário. No entanto, o simples fato de estar na pauta já serve de alerta para famílias e profissionais da área jurídica e financeira.

O que pode mudar na prática

  • Cônjuge sobrevivente pode deixar de ser herdeiro necessário

  • Só terá direito à herança se não houver descendentes ou ascendentes

  • Regime de bens será ainda mais determinante

  • Planejamento patrimonial passa a ser essencial

Fonte: Exame

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