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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: “Em uma instituição financeira na qual ainda mantenho conta corrente em 2023 e 2024, tive saldo nesses dois anos. Em 2023, possuía aplicações em fundos. No informe de rendimentos referente a 2023/2024, constam os saldos dessas aplicações e os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva — até aí, tudo certo.
Em 2024, resgatei a totalidade das aplicações, o que, entendo eu, gerou rendimentos sujeitos à tributação exclusiva no próprio ano. No entanto, no informe de rendimentos fornecido pela instituição, constam apenas os saldos das contas correntes, sem informar os rendimentos com tributação exclusiva obtidos com o resgate. Inconformado, entrei em contato com o gerente, que me informou que, no caso do resgate integral, os rendimentos estariam “embutidos” no valor. Está certo?”
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Resposta, por Juliana Ribas*:
“Os rendimentos de quaisquer aplicações devem estar expressamente indicados no informe de rendimentos disponibilizado pela instituição financeira responsável, mesmo aqueles sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. A informação que não é necessária nestes casos é a do valor retido do Imposto de Renda, mas o rendimento é obrigatório indicar.
Portanto, poderá solicitar um novo informe à instituição financeira, assim como consultar se a informação não está disponível na declaração pré-preenchida da RFB, por meio do MIR (Meu Imposto de Renda) com acesso via Gov.br, uma vez que a instituição financeira obrigatoriamente envia esta informação para a Receita Federal.
Caso não consiga um novo informe de rendimentos e a informação não esteja disponível na pré-preenchida, poderá deixar de declarar o rendimento conforme o informe atual que possui, pois trata-se de documento idôneo fornecido para esta finalidade.”
*Juliana Ribas é consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei
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Fonte: InfoMoney