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Ainda não declarou o IR? Este é o penúltimo fim de semana antes do fim do prazo

Ainda não declarou o IR? Este é o penúltimo fim de semana antes do fim do prazo

Faltando menos de duas semanas para o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda 2025, quem costuma deixar a tarefa para a última hora deve redobrar a atenção. Neste ano, o envio das declarações vai até às 23h59 do dia 30 de maio, uma sexta-feira — e não no último dia do mês, como ocorreu em edições anteriores.

Segundo dados da Receita Federal, compilados na sexta-feira (16), pouco mais de 25 milhões de declarações foram recebidas. Isso representa cerca de 54% do total esperado: a expectativa é que 46,2 milhões de brasileiros prestem contas com o Leão neste ano.

Com o fim do prazo se aproximando, o penúltimo fim de semana antes da data limite pode ser uma boa chance para reunir os documentos e colocar a declaração em dia.

Quem busca praticidade pode contar com a declaração pré-preenchida, disponível para contribuintes com conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Além de agilizar o preenchimento, também garante prioridade na restituição para quem informar uma chave Pix como forma de recebimento.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

A declaração do Imposto de Renda 2025 é referente ao ano-base 2024. Ou seja, as informações devem conter os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio (bens e direitos) do contribuinte, que façam parte do grupo obrigado a declarar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano passado.

Se você não sabe quais são os critérios que tornam mandatória a prestação de contas com a Receita, veja a seguir quem precisará entregar a declaração até 30 de maio:

– Quem teve rendimentos acima de R$ 33.888,00 no ano-base 2024;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024 (como doações e herança);
– Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
– Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
– Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
– As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
– Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
– Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
– Quem possuir investimentos em trust no exterior; 
– Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
– Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Calendário da restituição

Em relação aos lotes de pagamento, ele terá início no último dia da temporada de declaração do Imposto de Renda. Confira abaixo o cronograma de lotes de restituição:

Primeiro lote: 30 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 29 de agosto; e
Quinto e último lote: 30 de setembro.

Prioridade de pagamento

Para quem já prestou contas com o Fisco e está no aguardo da restituição, vale se atentar em qual grupo de prioridade o contribuinte se encontra. Isso porque a Receita Federal estabelece alguns critérios para ordenar esse pagamento.

A ordem de prioridade fica assim:

1º grupo – contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
2º grupo – contribuintes com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e com moléstia grave;
3º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
4º grupo – contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
5º grupo – demais contribuintes.

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Fonte: InfoMoney

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