Faltando menos de duas semanas para o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda 2025, quem costuma deixar a tarefa para a última hora deve redobrar a atenção. Neste ano, o envio das declarações vai até às 23h59 do dia 30 de maio, uma sexta-feira — e não no último dia do mês, como ocorreu em edições anteriores.
Segundo dados da Receita Federal, compilados na sexta-feira (16), pouco mais de 25 milhões de declarações foram recebidas. Isso representa cerca de 54% do total esperado: a expectativa é que 46,2 milhões de brasileiros prestem contas com o Leão neste ano.
Com o fim do prazo se aproximando, o penúltimo fim de semana antes da data limite pode ser uma boa chance para reunir os documentos e colocar a declaração em dia.
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Quem busca praticidade pode contar com a declaração pré-preenchida, disponível para contribuintes com conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Além de agilizar o preenchimento, também garante prioridade na restituição para quem informar uma chave Pix como forma de recebimento.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
A declaração do Imposto de Renda 2025 é referente ao ano-base 2024. Ou seja, as informações devem conter os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio (bens e direitos) do contribuinte, que façam parte do grupo obrigado a declarar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano passado.
Se você não sabe quais são os critérios que tornam mandatória a prestação de contas com a Receita, veja a seguir quem precisará entregar a declaração até 30 de maio:
– Quem teve rendimentos acima de R$ 33.888,00 no ano-base 2024; |
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024 (como doações e herança); |
– Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural; |
– Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; |
– Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil; |
– As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; |
– Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas; |
– Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR; |
– Quem possuir investimentos em trust no exterior; |
– Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior; |
– Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física. |
Calendário da restituição
Em relação aos lotes de pagamento, ele terá início no último dia da temporada de declaração do Imposto de Renda. Confira abaixo o cronograma de lotes de restituição:
Primeiro lote: 30 de maio; |
Segundo lote: 30 de junho; |
Terceiro lote: 31 de julho; |
Quarto lote: 29 de agosto; e |
Quinto e último lote: 30 de setembro. |
Prioridade de pagamento
Para quem já prestou contas com o Fisco e está no aguardo da restituição, vale se atentar em qual grupo de prioridade o contribuinte se encontra. Isso porque a Receita Federal estabelece alguns critérios para ordenar esse pagamento.
A ordem de prioridade fica assim:
1º grupo – contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos; |
2º grupo – contribuintes com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e com moléstia grave; |
3º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; |
4º grupo – contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; |
5º grupo – demais contribuintes. |
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Fonte: InfoMoney