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Bolsonaro critica STF por anular suspensão de ação penal contra Ramagem

Bolsonaro critica STF por anular suspensão de ação penal contra Ramagem

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) criticou nesta terça-feira (13) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular a suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), aprovada pela Câmara dos Deputados. Em mensagens enviadas em grupos no WhatsApp, Bolsonaro argumentou que o STF não tem respaldo legal para invalidar a decisão do Legislativo e citou o artigo 97 da Constituição para embasar seu posicionamento.

“Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”, escreveu o ex-presidente, destacando o texto constitucional que, segundo ele, respalda a decisão da Câmara.

A crítica de Bolsonaro foi direcionada à 1ª Turma do STF, que, por maioria, decidiu manter a ação penal contra Ramagem apenas para os crimes cometidos antes de sua posse como deputado federal. O plenário da Câmara havia aprovado, por 315 votos, a suspensão total do processo contra o parlamentar.

Movimento da câmara

A Câmara dos Deputados reagiu à decisão do STF acionando a Corte por meio de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), argumenta que a deliberação do plenário da Câmara está amparada na Constituição e deve prevalecer. Segundo Motta, a decisão da 1ª Turma do STF “esvazia o papel do Legislativo”.

A manobra para suspender a ação penal contra Ramagem é vista como uma tentativa de proteger não apenas o deputado, mas o próprio ex-presidente Jair Bolsonaro, que também é réu na mesma ação. Ambos são acusados de participação em uma tentativa de golpe de Estado, ao lado de outros cinco réus.

Os crimes em disputa

A decisão da 1ª Turma do STF limitou a suspensão da ação penal de Ramagem apenas aos crimes que ele teria cometido após sua diplomação como deputado. Isso significa que Ramagem deixa de responder por:

  • Deterioração de patrimônio tombado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, relacionados aos atos de 8 de janeiro.

No entanto, ele permanece como réu por outros crimes graves, incluindo:

  • Organização criminosa armada;
  • Abolição violenta do Estado democrático de direito;
  • Tentativa de golpe de Estado.

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Fonte: InfoMoney

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