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Como funciona o processo de usucapião extrajudicial para terrenos urbanos não edificados

Uma área vazia, sem construção, pode esconder um histórico de ocupação legítima que o tempo transformou em direito. O usucapião extrajudicial é uma ferramenta criada para reconhecer esse direito de forma rápida e administrativa. Mesmo sem edificação, o terreno urbano pode ser regularizado em cartório se o ocupante cumprir os requisitos legais e agir como dono por anos seguidos, sem oposição.

O que é usucapião extrajudicial

Criado para desburocratizar a regularização fundiária, o usucapião extrajudicial permite ao possuidor de um imóvel urbano adquirir a propriedade oficialmente, desde que comprove a posse de forma contínua, pacífica, sem oposição e com intenção de dono (animus domini).

A prática é regulamentada principalmente pelo art. 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), com redação dada pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e posteriores alterações (como a Lei nº 13.465/2017), e é especialmente útil em casos de terrenos sem escritura, mas com uso comprovado há anos.

Como funciona o processo

O interessado, representado por um advogado, deve reunir todos os documentos exigidos, como:

  • Planta e memorial descritivo do terreno assinados por profissional habilitado;
  • Certidões negativas cíveis e tributárias;
  • Certidão de matrícula do imóvel;
  • Comprovações de posse, como contas, testemunhos e fotos.

Com o dossiê completo, o pedido é protocolado no Cartório de Registro de Imóveis da área onde está o terreno. O cartório analisa a documentação e inicia o processo de notificação aos vizinhos (confrontantes), à prefeitura, estado e União, garantindo que todos possam se manifestar.

Caso haja dúvidas, pode ser convocada uma audiência de justificação. Também é publicado edital para dar publicidade ao pedido. Se não houver impugnações ou pendências, o cartório faz o registro definitivo em nome do possuidor.

Diferenciais da modalidade extrajudicial

O maior atrativo está na agilidade e simplicidade do procedimento. Diferente do processo judicial, o trâmite no cartório costuma levar meses, e não anos, para ser concluído. Além disso, há menos custos envolvidos com taxas e honorários.

Outro diferencial é o controle técnico mais preciso, já que a documentação é conferida com base em critérios objetivos definidos por lei e normas da Corregedoria dos cartórios.

Vantagens para quem ocupa terreno urbano sem edificação

A ausência de construção não impede o reconhecimento da posse. É possível obter o registro de um terreno vazio desde que haja uso contínuo e demonstrado por atos concretos, como cercamento, limpeza, uso comunitário ou produtivo.

Essa regularização oferece segurança jurídica, valorização do bem e possibilidade de acesso a crédito, financiamento ou venda legalizada do imóvel. Além disso, o usucapião extrajudicial é uma via menos desgastante emocionalmente, pois evita a morosidade e complexidade da Justiça.

Pontos de atenção e cuidados necessários

  • Verificar se o terreno está realmente desocupado por terceiros;
  • Ter posse mansa e ininterrupta por pelo menos cinco anos;
  • Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural (no caso da usucapião especial urbana de até 250 m²);
  • Contar com apoio técnico de engenheiro, advogado e cartório de confiança.

Em áreas em litígio, com múltiplos ocupantes ou pendências administrativas, o processo pode ser inviável ou mais demorado.

Fonte: Exame

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