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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: Gostaria de saber se é permitida a dedução de R$ 22.847,76 no caso de pessoa com mais de 65 anos que possui apenas renda de aluguel. No caso em particular, eu e minha esposa declaramos o Imposto de Renda separadamente. Ela tem 70 anos e não recebe aposentadoria, apenas rendimentos de aluguéis.
Resposta, por Rafael Guazelli*:
“É permitido efetuar a dedução de R$ 22.847,76 na declaração do Imposto de Renda de sua esposa, mesmo que a única fonte de renda dela seja aluguel e ela declare separadamente. Essa dedução será aplicada sobre o valor total dos aluguéis recebidos no ano.
A legislação do Imposto de Renda prevê uma parcela isenta específica para contribuintes com 65 anos ou mais. Essa isenção é aplicada sobre os rendimentos tributáveis, como aluguéis.
O limite individual de isenção para maiores de 65 anos é de R$ 22.847,76 por ano (R$ 1.903,98 por mês) referente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Embora a lei mencione especificamente aposentadoria, pensão ou reforma, a Receita Federal entende que essa isenção também se aplica a outros tipos de rendimentos tributáveis recebidos por maiores de 65 anos — como é o caso dos aluguéis. Isso está consolidado em diversas Soluções de Consulta e na prática da Receita Federal.
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O fato de vocês declararem o Imposto de Renda separadamente não impede que sua esposa utilize essa dedução integralmente em sua própria declaração, desde que ela cumpra o requisito da idade e possua os rendimentos tributáveis.”
*Rafael Guazelli é advogado especialista em Direito Tributário e sócio-fundador do Guazelli Advocacia
The post Idoso com renda de aluguel tem direito à isenção no Imposto de Renda 2025? appeared first on InfoMoney.
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