O ministro André de Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a revogação da prisão do ex-presidente Fernando Collor em julgamento no plenário virtual da Corte. Ele foi o primeiro a divergir do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que determinou o início do cumprimento da pena do ex-mandatário ao considerar que sua defesa havia apresentado recursos “protelatórios” no processo.
Já há maioria para manter o início imediato do cumprimento da pena a qual Collor foi condenado. O placar está em 6 a 1.
A análise da decisão sobre a prisão foi retomada no plenário virtual nesta segunda-feira. O julgamento havia começado na sexta-feira, com previsão de ser encerrado no mesmo dia, mas o ministro Gilmar Mendes apresentou um pedido de destaque, o que levaria o caso para o plenário físico, em data a ser definida.
Entretanto, apesar do pedido de Gilmar, parte dos ministros decidiu antecipar seus votos, e foi alcançada a maioria para manter a decisão de Moraes. No sábado, Gilmar desistiu do destaque, e por isso o julgamento será retomado no plenário virtual, com previsão de ser encerrado nesta segunda.
Em seu voto, Mendonça concorda com os argumentos da defesa de Collor, que apresentou os chamados “embargos infringentes” para contestar a pena imposta ao ex-presidente. “Os presentes embargos infringentes devem ser conhecidos, viabilizando-se o seu respectivo processamento. Como consequência, afastado o trânsito em julgado da decisão condenatória, impõe-se a revogação do decreto prisional, determinando-se a expedição de alvará de soltura do clausulado”, diz o ministro.
Na quinta-feira, Moraes rejeitou um recurso da defesa de Collor contra sua condenação e determinou a prisão imediata, o que ocorreu no dia seguinte. Os ministros estão analisando se essa decisão deve ser mantida ou revista.
Votaram junto com relator Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Além de Gilmar, ainda faltam os votos de Luiz Fux e Nunes Marques. Cristiano Zanin declarou-se impedido por ter atuado, como advogado, em casos da Operação Lava-Jato, origem do processo de Collor.
Collor foi condenado pelo STF, em 2023, a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A maioria dos ministros considerou que ele participou de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, que na época era subsidiária da Petrobras, investigado na Lava-Jato.
Em novembro do ano passado, a Corte rejeitou um primeiro recurso apresentado pela defesa do ex-presidente e manteve a pena aplicada. No mês passado, os advogados apresentaram um novo recurso.
Entretanto, na decisão de quinta-feira, Moraes considerou que esse nova contestação tinha “caráter meramente protelatório” e autorizou o início do cumprimento da pena, em regime fechado.
O ex-presidente foi detido pela PF por volta das 4h de sexta-feira no aeroporto de Maceió, onde embarcaria para Brasília para se entregar. Após uma audiência de custódia na tarde de sexta, Moraes autorizou que ele fique detido na capital alagoana, onde mora.
Collor foi levado para o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira e ficará em uma cela individual, em uma ala especial , em razão de ser ex-presidente da República.
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