O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28) que a União realize a desapropriação de imóveis rurais afetados por incêndios criminosos e desmatamento ilegal, desde que seja comprovada a responsabilidade do proprietário.
A decisão atende a uma ação em tramitação desde 2020, que solicitava a intervenção do STF diante da crescente ocorrência de incêndios florestais no país — um problema que se intensificou no último ano, com recordes de queimadas em biomas como a Amazônia e o Pantanal.

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Além da desapropriação, o ministro Flávio Dino determinou que a União e os estados que integram a Amazônia Legal e o Pantanal implementem medidas para impedir a regularização fundiária de áreas envolvidas em práticas ambientais ilícitas e promovam ações de indenização contra os responsáveis.
“Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade: pelos danos ambientais e pelo dispêndio evitável de recursos públicos”, afirmou o ministro Flávio Dino em sua decisão.
Com a medida, terrenos afetados por incêndios criminosos ou devastação ilegal poderão ser incorporados à União, desde que sejam realizadas investigações e comprovada a responsabilidade dos proprietários. A decisão foi comemorada por organizações ambientais, que ressaltaram a dificuldade de efetivar a cobrança de multas aplicadas pelo Ibama.
Um levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) revelou que, entre janeiro e agosto de 2024, grandes propriedades rurais foram responsáveis pela maior parte das áreas queimadas no país, totalizando 2,8 milhões de hectares — um aumento de 163% em comparação a 2023.
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