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Declaração do Imposto de Renda MEI: saiba como realizar e quais são as regras

Junto com a declaração de IR 2025 pessoa física, que ocorre em todo início de ano, surgem dúvidas a respeito de se o MEI precisa declarar imposto de renda. E nesse sentido, é importante lembrar que sim, o Microempreendedor Individual precisa realizar a declaração de imposto de renda, tanto a famosa Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), quanto o IRPF 2025, para aqueles que enviaram valores para pessoa física.

Para fazer a declaração do imposto de renda do MEI o primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor e acessar a “Declaração Anual – DASN-SIMEI”. O próximo passo é informar o CNPJ e o nome da empresa, lembrando que o CNPJ é alfanumérico.

Com essas informações preenchidas, acesse o tipo de declaração que irá realizar, que poderá tanto ser a original quanto a retificadora.

O segundo passo é estimar qual foi o seu Valor da Receita Bruta Anual do seu negócio, bem como os custos que você incorreu durante o ano calendário. Além disso, selecione em qual atividade o seu negócio se enquadra, que podem ser:

  • Comércio;
  • Indústria;
  • Serviços.

Por fim, realize a entrega da declaração e imprima o seu comprovante, lembrando sempre que o prazo para entrega é até o dia 31 de maio de 2025.

Microempreendedores individuais (MEI) devem prestar atenção nas novas exigências para a declaração de 2025, principalmente em casos de vínculos com a CLT.

Os microempreendedores individuais (MEI) que apresentarem rendimentos anuais acima de R$ 33.888 deverão realizar a declaração de Imposto de Renda 2025. Além disso, aqueles que movimentaram recursos de seu MEI para a pessoa física e trabalham com registro em carteira (CLT) precisam informar esses valores na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF 2024).

Para calcular o valor a ser declarado no IRPF 2025, o MEI deve calcular seu “Rendimento Tributável MEI” com base na fórmula: Receita Bruta – Parcela de Isenção – Despesas . Para a parcela de isenção, o cálculo varia conforme a categoria da atividade exercida pelo microempreendedor.

Como calcular o rendimento tributável do MEI

O cálculo para determinar o valor tributável do MEI depende da atividade exercida. As três principais categorias e suas respectivas parcelas de isenção são:

  • Transporte de passageiros: 16% de isenção

  • Comércio e indústria: 8% de isenção

  • Serviços: 32% de isenção

Por exemplo, no caso de um MEI de serviços, com faturamento de R$ 50.000 e despesas de R$ 8.000, o cálculo será:

Rendimento Tributável do MEI = 50.000 – 16.000 (isento) – 8.000 (despesas) = 26.000.

Esse valor de R$ 26.000 será o montante a ser declarado no IRPF 2025, com a parte isenta registrada na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código 13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa. Já a parte tributável deverá ser registrada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

Documentos necessários para a declaração

Para realizar a declaração corretamente, o MEI precisa reunir alguns documentos importantes, como:

  • CNPJ do MEI

  • Documentos pessoais do titular

  • Recibos de receita bruta (faturamento de 2023)

  • Comprovantes de despesas operacionais (inclusive com funcionários, se houver)

Estes documentos são essenciais para preencher a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e evitar problemas com a malha fina.

Quem deve declarar?

O MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda quando:

  1. Faturamento superior a R$ 33.888 no ano

  2. Movimentação de recursos do MEI para pessoa física, caso também tenha vínculo CLT

  3. Rendimento tributável superior a R$ 30.639,90 na pessoa física (nesse caso, será necessário realizar duas declarações: uma do CNPJ e outra do IRPF).

A Receita Federal exige que os MEIs informem as receitas de sua atividade como Pessoa Jurídica (CNPJ) na DASN-SIMEI, enquanto rendimentos recebidos como Pessoa Física (CLT) devem ser informados no IRPF 2024.

Multas e penalidades por atraso

Se houver atraso na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), o MEI estará sujeito a penalidades. A multa por atraso é de 2% ao mês sobre o valor devido, com limite de 20%. Além disso, existe uma multa mínima de R$ 50, e o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), necessário para o pagamento dos impostos mensais, não poderá ser gerado até que a pendência seja regularizada. Isso pode afetar o rating do MEI, dificultando a obtenção de crédito.

O MEI que atrasar a declaração, mas que conseguir regularizar a situação rapidamente, evita complicações maiores. Portanto, é fundamental que o microempreendedor se organize para entregar a declaração dentro do prazo.

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