Um juiz da 1ª câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná negou um recurso apresentado pela defesa de um réu, após constatar que o documento foi elaborado com o auxílio de inteligência artificial. A ferramenta criou 43 jurisprudências inexistentes.
Na decisão, o desembargador Gamaliel Seme Scaff apontou que a defesa indicou no recurso frases que não constam no caso remetido ao júri, como a de que “os elementos constantes dos autos indicam fortemente a autoria do crime pelo acusado”. Segundo o juiz, “não se trata de um argumento genuíno, mas ‘criado’ para induzir o julgador em erro.”
O relator destacou ainda que, entre as inconsistências, foram citados desembargadores que não existem na Corte, como “Fábio André Munhoz” e “João Augusto Simões”, além de processos com numeração claramente fictícia, como “1234-56” e “3456-78”.
Com críticas à defesa, o juiz classificou o recurso como “balbúrdia textual” e disse que “o advogado tem obrigação de, no mínimo, revisar as peças feitas com o uso dessas ferramentas.”
“E a obrigatoriedade dessa revisão é simples: o Poder Judiciário não está brincando de julgar recursos! E mais! Ao agir assim, o advogado não mostra a seriedade que o caso e o seu cliente exigem e merecem. Sem dúvidas, para análise do mérito recursal, seria preciso separar o ‘joio do trigo’, as alegações verdadeiras das alegações falsas, o que se torna inviável diante de tamanha falta de técnica. Por consequência, o recurso não pode ser conhecido.”, concluiu o desembargador.
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