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Governo regulariza uso de IA em investigações criminais; confira as regras

Órgãos de segurança pública do Brasil agora podem utilizar ferramentas de inteligência artificial (IA) de forma oficial em investigações criminais. A determinação partiu do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que publicou na última segunda-feira (30) uma portaria com a autorização.

A Portaria nº 961 estabelece normas, possibilidades e limitações do uso dessas soluções. O objetivo da mudança é “modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos“.

Segundo o ministério, foram consultados vários órgãos da área durante a elaboração do texto, em especial no estabelecimento das proibições de uso de ferramentas e serviços pelos agentes. O documento completo pode ser conferido por meio deste link.

O que pode (e não pode) nas investigações públicas com IA

A partir da nova portaria, que tem efeito imediato e já está em vigor, está autorizado ouso de tecnologias de IA em investigações criminais. Além disso, o sistema prisional do país pode usar recursos mais modernos para bloquear e localizar celulares e, com autorização da Justiça, até mesmo acessar os dados desses dispositivos.

No caso da IA, não é possível usar sistemas que resultem em “lesão à vida e à integridade física de pessoas“. Obter dados sigilosos só é possível por autorização judicial e para ajudar na investigação — e, depois disso, as informações de pessoas sem envolvimento com o caso devem ser descartadas sempre que possível.

Além disso, elas não podem ser adotadas para identificação biométrica à distância e em tempo real nos locais de acesso público, exceto em casos como busca de vítimas, desaparecidos ou criminosos foragidos, flagrantes de crime com mais de dois anos de prisão ou no cumprimento de mandados de prisão.

Apenas servidores “no pleno exercício de suas funções e previamente autorizados” poderão acessar as salas dedicadas e mexer nas ferramentas digitais, que devem ser contratadas com transparência pelas instituições e ter uma autenticação rigorosa.

Para onde valem as regras?

Os órgãos públicos afetados pela medida incluem as seguintes instituições de fiscalização ou segurança:

  • Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Penal Federal, Polícia Penal Nacional e Força Nacional de Segurança Pública;
  • Todos os órgãos estaduais, distritais e municipais com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e Fundo Nacional Penitenciário (FPN);
  • Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen);
  • Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade);
  • Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar a LGPD;

Sabia que a IA da Polícia de SP já ultrapassou a marca de 1 milhão de atendimentos? Conheça aqui mais detalhes dessa tecnologia.

Fonte: TecMundo

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